Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Resolução CATRF3R Nº 195, DE 22 DE outubro DE 2024.
Altera a estrutura da Secretaria da Administração - SADI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Secretaria da Administração (SADI);
CONSIDERANDO a troca de um cargo não provido de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação, pertencente à SADI, por um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa pertencente à SETI, noticiada no Memorando RAFU n.º 7/2024, doc. n.º 11074929 do SEI n.º 0023566-09.2023.4.03.8000;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/10/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0014365-56.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes da seguinte unidade:
Origem | Funções Comissionadas |
Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos (ROCA) | 2 FC-4, Assistente |
Art. 2.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Unidade extinta | Subordinação | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas remanejados |
Divisão de Logística Documental (DLOD) | Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial (UINP) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente II |
Setor de Devolução de Autos (TDEA) | Divisão de Logística Documental (DLOD) | 1 FC-4, Supervisor Assistente 3 FC-3, Assistente II |
Setor de Correspondências e Malotes (TCOM) | 1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional | |
Setor de Gerenciamento de Impressão (TIMP) | 1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-3, Assistente II | |
Setor de Digitalização (TDIG) | 1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-3, Assistente II | |
Setor de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas (TECD) | Divisão de Planejamento das Contratações (DPLE) | 1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-2, Assistente Operacional |
Art. 3.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Seção de Comunicações e Devolução de Autos (RCOM) | Divisão de Conservação e Serviços Gerais (DICS) |
Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização (RIMP) | |
Seção de Apoio a Eventos (RAEV) | |
Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário (DOCA) | Secretaria da Administração (SADI) |
Seção de Procedimentos Administrativos - RPRA | |
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas (RECD) | Divisão de Planejamento das Contratações (DPLE) |
Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades (RPEN) | Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização (DCOF) |
Art. 4.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidade | Subordinação Atual | Nova Subordinação |
Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos (ROCA) | Secretaria da Administração (SADI) | Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário (DOCA) |
Art. 5.º Alterar a denominação das seguintes unidades:
Denominação atual | Nova Denominação |
Divisão de Conservação e Serviços Gerais (DICS) | Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística |
Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos (ROCA) | Seção de Controle Orçamentário e Apoio Administrativos (ROCA) |
Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, 6 funções comissionadas FC-4 e 3 funções comissionadas FC-3 em 6 funções comissionadas FC-5 e 2 funções comissionadas FC-2.
Art. 7.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinados |
Secretaria da Administração (SADI) | 3 cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa |
Seção de Procedimentos Administrativos - RPRA | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-2, Assistente Operacional |
Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística | 1 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Comunicações e Devolução de Autos (RCOM) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização (RIMP) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Apoio a Eventos (RAEV) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário (DOCA) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Controle Orçamentário e Apoio Administrativo (ROCA) | 1 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas (RECD) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades (RPEN) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC 4, Supervisor Assistente |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações (UCOT) | 1 FC-2, Assistente Operacional |
Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da SADI, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos | |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 | |
Quadro de cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 5 | ||
Cargos sem especialidade | 83 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 2 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 4 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 4 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 2 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações | 3 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPRA | 40.007 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO | DOCA | 40.040 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Controle Orçamentário e Apoio Administrativo | ROCA | 40.041 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL | UINP | 40.100 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELECOMUNICAÇÕES | DMAT | 40.120 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.127 | |
1 FC-5, Supervisor 2 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Telefonia e Controle de Contratos | RTCO | 40.128 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Setor de Telefonia | TEFO | 40.126 | |
1 FC-4, Supervisor Assistente | |||
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E LOGÍSTICA | DICS | 40.130 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Comunicações e Devolução de Autos | RCOM | 40.136 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização | RIMP | 40.137 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Apoio a Eventos | RAEV | 40.138 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | DAEG | 40.150 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Projetos Técnicos | RPRT | 40.151 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO | DICA | 40.170 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.171 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.172 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.173 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES | UCOT | 40.200 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | DILI | 40.210 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Compras | RCOP | 40.211 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Processamento de Licitações | RPLI | 40.215 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO | DCOF | 40.230 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 | |
Quadro de cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | ||
Cargos sem especialidade | 4 | ||
Quadro das Funções Comissionadas | |||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Setor de Garantias Contratuais | TGAC | 40.234 | |
1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Cálculos | RCAC | 40.232 | |
Quadro de cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Cargos sem especialidade | 6 | ||
Quadro das Funções Comissionadas | |||
Seção de Cálculos | RCAC | 40.232 | |
1 FC-5, Supervisor 2 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos | RFAC | 40.233 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades | RPEN | 40.235 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC 4, Supervisor Assistente | |||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES | DPLE | 40.250 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações | RETP | 40.252 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas | RECD | 40.253 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RPRA, DOCA, RCOM, RIMP, RAEV, RPEN e RECD, bem como atualizar a da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF, RTAL, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, RETP.
Art. 10. Revogar:
I - o art. 13 da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, bem como o seu Anexo, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ANEXO da Resolução CATRF3R Nº 195, DE 22 DE outubro DE 2024.
NORMA DE ESTRUTURA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Sigla: SADI Código: 40.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração e orçamento relacionados às contratações e aquisições destinadas ao funcionamento das instalações do TRF3, manutenção, guarda de material e patrimônio, serviços de arquitetura e engenharia, manutenção e conservação dos imóveis e maquinismos, produção de digitalização e impressão, serviços telemáticos e de comunicações, bem como as atividades relativas aos procedimentos de compras e contratação de serviços e obras, elaboração de instrumentos contratuais, cálculos e planos e fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada e atividades relacionadas ao planejamento das contratações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Procedimentos Administrativos Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial Subsecretaria de Aquisições e Contratações |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e submeter à previsão dos custos da implementação das atividades previstas nos programas de trabalho da Secretaria para o exercício seguinte.
2. Coordenar a execução do orçamento da Secretaria, promover reavaliações constantes no decorrer do exercício e solicitar os necessários ajustes e créditos complementares.
3. Controlar e avaliar a execução dos programas de trabalho, buscando o melhor custo-benefício na implementação.
4. Acompanhar a execução dos contratos gerenciados pelas divisões da Secretaria, aprovando ajustes, aditamentos e prorrogações de vigência, de acordo com os interesses da Administração.
5. Analisar e aprovar as requisições de compras e/ou serviços relativas às contratações atinentes à área de atuação da Secretaria.
6. Aprovar as solicitações de recursos e a prestação de contas relativas a suprimento de fundos dos servidores da Secretaria.
7. Aprovar as solicitações de recursos a verbas de peças dos contratos do âmbito da Secretaria.
8. Prospectar e promover negociações de imóveis de interesse do Tribunal.
Seção de Procedimentos Administrativos
Sigla: RPRA Código: 40.007
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar atividades em apoio à Secretaria da Administração.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar administrativa e tecnicamente a Secretaria da Administração.
2. Identificar ou receber as solicitações que tratem das atividades desenvolvidas pela Secretaria, bem como atuar no acompanhamento dessas demandas.
3. Acompanhar a execução dos contratos de responsabilidade da Secretaria da Administração.
4. Promover levantamento e análise de melhoria dos fluxos de trabalho no âmbito de toda a Secretaria de Administração.
5. Atuar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, fixando procedimentos operacionais padrão para a gestão de documentos e processamento dos expedientes administrativos.
6. Recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e fornecer informações sobre assuntos da Secretaria.
7. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na Secretaria.
8. Revisar os expedientes administrativos de contratação antes do efetivo encaminhamento à Assessoria Jurídica.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Sigla: DOCA Código: 40.040
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar o acompanhamento da execução do Plano de Contratações Anual (PCA) e Plano de Contratações Compartilhadas Anual (PCCA-JF), gerir o orçamento da SADI e fornecer apoio administrativo, bem como acompanhar o andamento dos expedientes de contratação da Secretaria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Seção de Controle Orçamentário e Apoio Administrativo |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria da Administração.
2. Controlar os créditos orçamentários e adicionais.
3. Consolidar Planos Plurianuais, Propostas Orçamentárias e Créditos adicionais e suas reavaliações das unidades da Secretaria da Administração.
4. Efetuar a conferência da execução orçamentária da Secretaria da Administração e suas unidades subordinadas.
5. Controlar a disponibilidade orçamentária, créditos empenhados e saldo disponível.
6. Acompanhar a execução dos Programas de Trabalho, do PCA e PCCA-JF.
7. Encaminhar as Notas de Empenho, incluindo as anulações e reforço de empenho, à DCOF – Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização para elaboração de contratos ou termos aditivos.
8. Analisar a classificação econômica da despesa detalhada das Requisições de Compras e Serviços emitidas pelos Requisitantes.
9. Encaminhar aos gestores, no encerramento do exercício, formulário para Inscrição de Restos a Pagar e registrar no sistema SIAFI os empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar não processados em liquidação.
10. Analisar relatório referente aos processos físicos encerrados para encaminhamento aos gestores.
SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E apoio ADMINISTRATIVOS
Sigla: ROCA Código: 40.041
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar apoio administrativo à Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário, além de prestar apoio técnico nas atividades relacionadas ao controle orçamentário
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar apoio ao Diretor da Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário nos assuntos administrativos, no preparo e conferência de expedientes e correspondências.
2. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário.
3. Elaborar minutas de encaminhamento e acompanhar o andamento dos expedientes administrativos.
4. Verificar, encaminhar e responder correios eletrônicos da conta setorial da Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário.
5. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e controlar a respectiva execução.
6. Observar a formalização das contratações previstas noPCA e provocar a atualização daquele Plano de Contratações Anual oportunamente.
7. Assessorar a Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário no desempenho das atividades pertinentes à área orçamentária.
8. Gerenciar o Sistema de Chamados Administrativos (SICAD), orientar os usuários atendentes sobre eventuais dúvidas no uso da ferramenta.
9. Realizar os procedimentos necessários para a execução dos pagamentos de responsabilidade da SADI e UCOT, controlando, inclusive, as respectivas datas de vencimento.
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Sigla: UINP Código: 40.100
MISSÃO / FINALIDADE
Acompanhar e atender às necessidades dos prédios do Tribunal, visando a proporcionar a adequada infraestrutura ao órgão, inclusive com a administração dos serviços de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais, serviços gerais, serviços de impressão e digitalização, correspondências, malotes e devolução de autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística Documental Divisão de Arquitetura e Engenharia Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar e manter atualizado o cadastro dos imóveis do Tribunal no sistema SPIUnet.
2. Gerenciar o contrato e requerer avaliação dos imóveis da Corte quando necessário.
3. Participar do planejamento e revisar as etapas da contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de manutenção predial, conservação, serviços gerais, Correios e aquisição de bens permanentes e de consumo.
4. Administrar a execução dos serviços e contratos de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais e serviços gerais, serviços de impressão, digitalização, reprografia, autenticação, correspondências, malotes e devolução de autos.
5. Gerir o Plano de Obras Plurianual da 3.ª Região.
6. Manter atualizado o Manual do Plano de Obras Plurianual da 3.ª Região.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELECOMUNICAÇÕES
Sigla: DMAT Código: 40.120
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar atividades técnicas de administração predial, telecomunicações e manutenção dos respectivos equipamentos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial | Seção de Manutenção Predial Seção de Telefonia e Controle de Contratos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Acompanhar a manutenção técnica e predial das edificações, a implantação e a adequação das instalações, a fim de garantir a respectiva confiabilidade e disponibilidade, visando a torná-las mais funcionais e seguras.
2. Gerenciar os contratos decorrentes dos serviços de manutenção predial e de telecomunicações, no âmbito do Tribunal, tais como, manutenção de elevadores, alarme de incêndio, infraestrutura de piso elevado, montagem e desmontagem de divisórias, placas de sinalização, ar condicionado, nobreak, gôndola de limpeza das fachadas, geradores, instalação e manutenção de persianas, mobiliário, dentre outros afetos à área de manutenção.
3. Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e PABX, além dos racks de rede no Tribunal.
4. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa e discagem de longa distância.
5. Acompanhar a emissão do relatório mensal de ligações interurbanas e para celulares.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Sigla: RMAP Código: 40.127
MISSÃO / FINALIDADE
Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação das instalações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Inspecionar os sistemas elétricos e hidráulicos, verificando a necessidade de substituição de lâmpadas, tomadas, conserto de torneiras etc.
2. Inspecionar os elevadores e os equipamentos de nobreak e grupos geradores, coordenando os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3. Acompanhar o uso e a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do balancim externo do prédio sede.
4. Orientar os responsáveis pela execução dos serviços de manutenção, reparo e conservação dos edifícios ocupados pelo Tribunal.
5. Providenciar a execução de serviços de marcenaria, chaveiro e vidraçaria.
6. Acompanhar a realização de serviços de manutenção e conservação pelas empresas contratadas, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
7. Acompanhar os contratos decorrentes dos serviços de manutenção e conservação predial, tais como, manutenção de elevadores, alarme de incêndio, infraestrutura de piso elevado, montagem e desmontagem de divisórias, placas de sinalização, ar condicionado, nobreak, gôndola de limpeza das fachadas, geradores, instalação e manutenção de persianas, mobiliário, dentre outros afetos à área de manutenção.
SEÇÃO DE TELEFONIA E CONTROLE DE CONTRATOS
Sigla: RTCO Código: 40.128
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as contratações de telefonia e manutenção predial do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações | Setor de Telefonia |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos de telefonia e manutenção predial.
2. Acompanhar a fiscalização dos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico.
3. Realizar os processos de pagamento das faturas de serviços que possuem contrato padrão de adesão.
4. Acompanhar os processos de compras de materiais através dos contratos de manutenção predial e de telefonia.
5. Acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos firmados pelo Tribunal nos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico.
6. Gerenciar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia.
SETOR DE TELEFONIA
Sigla: TEFO Código: 40.126
MISSÃO / FINALIDADE
Operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Seção de Telefonia e Controle de Contratos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Providenciar a instalação e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e racks de rede telefônica do Tribunal.
2. Acompanhar a execução de serviços de manutenção e instalação de equipamentos realizados por empresas contratadas, atestando sua execução.
3. Fornecer elementos suficientes à aquisição de equipamentos de telefonia, modernização dos respectivos equipamentos, bem como material para sua manutenção ou modificações decorrentes da ampliação do Tribunal.
4. Recuperar ou solicitar a recuperação de aparelhos telefônicos.
5. Controlar a instalação dos ramais e linhas diretas nas dependências do Tribunal, bem como efetuar as programações e reprogramações de ramais e centrais de PABX.
6. Providenciar a habilitação de aparelhos celulares, a troca de linhas e o envio dos aparelhos para a assistência técnica, quando necessário.
7. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia, acionando a área técnica das empresas prestadoras, no caso de falha na prestação dos serviços, e orientando os usuários na utilização dos serviços.
8. Receber e transferir ligações de usuários externos.
9. Prestar informações aos usuários direcionando-os aos ramais corretos.
10. Manter atualizada a lista de ramais internos do Tribunal na intranet e internet.
11. Emitir e encaminhar aos setores do Tribunal o relatório mensal de ligações interurbanas e celulares.
12. Elaborar relatório mensal com a quantidade de ligações telefônicas recebidas e realizadas nas diferentes categorias (local, interurbano, celular) e encaminhar para a Divisão.
13. Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia.
14. Fornecer elementos suficientes à aquisição de material para manutenção e ampliação dos sistemas de telefonia e aparelhos.
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E LOGÍSTICA DOCUMENTAL
Sigla: DICS Código: 40.130
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar a fiscalização, por parte de seus órgãos subordinados, dos serviços de conservação e limpeza das instalações do Tribunal.
Coordenar as atividades relacionadas aos serviços de impressão, digitalização, correspondências, malotes e devolução de autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial | Seção de Serviços Gerais Seção de Limpeza e Copeiragem Seção de Comunicações e Devolução de Autos Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização Seção de Apoio a Eventos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar, em conjunto com os bombeiros e a área de segurança do Tribunal, a utilização e a operação do balancim externo do prédio sede.
2. Coordenar o apoio operacional para a remoção e o transporte de móveis e equipamentos.
3. Gerenciar os contratos de prestação de serviços afetos à divisão, como de limpeza, higienização de carpetes e mão de obra braçal.
4. Controlar o fornecimento de produtos alimentícios perecíveis, adquiridos para os eventos institucionais.
5. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços e fornecimentos acompanhados pela divisão, verificando a conformidade legal, orçamentária e fiscal, e atestando o recebimento ou a execução dos serviços.
6. Coordenar a execução dos serviços relacionados à reprodução por impressão e digitalização no Tribunal, correspondências, malotes e devolução de autos, interagindo com os requisitantes e com as empresas prestadoras de serviço.
7. Coordenar e acompanhar os serviços de reprografia e digitalização, assegurando a execução dos mesmos dentro dos critérios estipulados nos respectivos contratos.
8. Gerenciar os serviços de correspondências e malotes do Tribunal.
9. Gerenciar os serviços de devolução de autos do Tribunal.
SEÇÃO DE LIMPEZA E COPEIRAGEM
Sigla: RLIM Código: 40.132
MISSÃO / FINALIDADE
Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à copeiragem e limpeza das instalações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Conservação, e Serviços Gerais e Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Inspecionar, diariamente, as condições de limpeza das instalações do Tribunal, inclusive a higiene das copas, orientando a execução dos serviços de copeiragem e dos trabalhos de limpeza diários e periódicos.
2. Acompanhar a realização de serviços de limpeza e desinfecção de carpetes.
3. Controlar a qualidade dos produtos de limpeza, saneantes e materiais de higiene utilizados pelos contratados.
4. Acompanhar e gerenciar os contratos e convênios de coleta e retirada de resíduos inservíveis.
5. Providenciar o atendimento das solicitações dos serviços de limpeza e copeiragem.
6. Acompanhar e controlar a qualidade e o fornecimento de água mineral.
7. Controlar a qualidade dos insumos fornecidos pela contratada de copeiragem.
8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços e fornecimentos acompanhados pela seção, verificando a conformidade legal, orçamentária e fiscal, atestando o recebimento ou a execução dos serviços.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Sigla: RESG Código: 40.135
MISSÃO / FINALIDADE
Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à prestação de serviços de conservação das instalações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar a prestação dos serviços de lavanderia e alfaiataria.
2. Controlar e acompanhar a prestação de serviços de limpeza e desinfecção das caixas de água e dedetização, desratização e descupinização das instalações.
3. Controlar e acompanhar a prestação dos serviços de apoio operacional (mão de obra braçal).
4. Controlar e acompanhar o fornecimento e prestação dos serviços de coquetel, coffee break e lanches das sessões e eventos no TRF3.
5. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços e fornecimentos acompanhados pela Seção, verificando a conformidade legal, orçamentária e fiscal e atestando o recebimento ou a execução dos serviços.
Seção de Comunicações e Devolução de AutoS
Sigla: RCOM Código: 40.136
MISSÃO / FINALIDADE
Receber autos físicos e remeter para as varas de origem.
Gerir e acompanhar as atividades de expedição, recebimento e distribuição de processos, correspondências, malotes e documentos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Baixar os processos físicos recebidos das Subsecretarias processantes.
2. Realizar a conferência dos autos, cuidando para que nenhum processo que apresente irregularidade no número de volumes e apensos seja recebido na unidade.
3. Aglomerar por fórum federal, registrar no SIAPRO, conectando com o SICOM para remessa pelo setor de malotes.
4. Separar por comarcas do Estado, registrar no SIAPRO, conectando com o SEDEX para remessa pela empresa contratada.
5. Coordenar a baixa dos processos físicos originários da 1.ª instância, para aguardar julgamento de recursos excepcionais.
6. Proceder ao gerenciamento e execução do recolhimento de processos físicos com destino ao arquivo ou baixa às unidades de origem.
7. Gerenciar o rastreio dos objetos postados por meio do SICOM ou SEDEX.
8. Coordenar e controlar os serviços de expedição de correspondência por malote, entrega direta e remessas enviadas por meio dos Correios.
9. Coordenar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondência endereçada ao Tribunal.
10. Coordenar e controlar os serviços de recebimento, triagem e expedição de processos do Tribunal para outros órgãos.
11. Implementar e controlar os serviços postais disponibilizados pelos Correios.
12. Elaborar, quando necessário, autorização para servidor do Tribunal levar e retirar correspondência na agência dos Correios.
13. Atestar a execução dos serviços prestados nas faturas dos Correios e encaminhar para pagamento.
14. Atualizar a emissão dos Cartões de Habilitação e Assinatura disponibilizados pelos Correios periodicamente.
15. Providenciar a expedição de correspondência, documentos e volumes mediante solicitação das diversas áreas do Tribunal.
16. Emitir guias ou relações de remessa de correspondência expedida para atender público interno e externo.
17. Organizar e expedir malotes por unidade de destino.
18. Gerenciar o sistema de malote digital, mantendo o cadastro atualizado e atendendo os chamados dos usuários de toda a Terceira Região.
19. Receber, pesar e conferir os malotes que chegam, providenciando a distribuição de seu conteúdo e relatando as ocorrências.
20. Regularizar os avisos de recebimento-AR, encaminhando-os para a área que expediu a correspondência.
21. Receber a correspondência devolvida pelo correio e encaminhar para a área que a expediu.
22. Controlar e solicitar rangers junto aos Correios para o envio de SEDEX e Carta Registrada.
Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização
Sigla: RIMP Código: 40.137
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar, orientar e controlar as atividades de impressão, reprografia e autenticação do Tribunal.
Organizar, controlar e executar atividades relacionadas à digitalização no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar contrato de outsourcing de impressão que envolve a disponibilização de equipamentos multifuncionais, insumos e assistência técnica aos diversos departamentos do Tribunal.
2. Controlar e orientar a realização de serviços de impressão nos diversos departamentos do Tribunal.
3. Observar e assegurar que a empresa contratada cumpra o SLA ou tempo de atendimento de chamados técnicos, garantindo a qualidade dos serviços.
4. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhando preventivamente via sistema informatizado o funcionamento dos equipamentos multifuncionais.
5. Manter atualizada a lista com a localização física dos equipamentos.
6. Emitir relatório mensal dos quantitativos de impressões nos equipamentos alocados nos setores.
7. Acompanhar os problemas operacionais, orientar os usuários quanto a soluções preventivas e controlar também os créditos concedidos pelos técnicos.
8. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhar os equipamentos e manter a qualidade dos serviços.
9. Promover a disponibilização de equipamentos reprográficos para atendimento às provas da Comissão de Concurso e Semana de Conciliação.
10. Gerenciar os serviços de digitalização, orientando e acompanhando a empresa contratada na prestação de serviços, quanto aos prazos de execução e à qualidade das imagens.
11.Acompanhar o fluxo da digitalização, contemplando todas as etapas do serviço: recebimento, desmontagem, captura, controle de qualidade, exportação, remontagem, correção de inconsistências e devolução à unidade requisitante.
12. Gerenciar equipe de conferência/fiscalização da digitalização.
13. Registrar diariamente em sistema informatizado a quantidade de imagens exportadas pela empresa terceirizada, para conferência da fatura mensal.
Seção de APOIO A EVENTOS
Sigla: RAEV Código: 40.138
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar e preparar os espaços para realização de solenidades e eventos, internos e externos, realizados pelos órgãos do TRF3.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciamento de contratos, notas de empenho e documentos fiscais associados aos serviços de buffet e copeiragem necessários à realização dos eventos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
2. Emissão de ordens de serviço às empresas terceirizadas.
3. Requisição de materiais de consumo e permanentes.
4. Dimensionamento e organização da estrutura de buffet e copeiragem necessária aos eventos.
5. Acompanhamento da fase de montagem, gerenciamento dos prestadores de serviços, etc.
6. Gerenciamento da realização dos serviços de limpeza e copeiragem nos eventos.
7. Locação de bens móveis e contratação de serviços terceirizados acessórios à execução dos serviços de buffet e copeiragem para realização dos eventos do Tribunal Regional Federal 3.ª Região.
8. Controle de estoque dos insumos adquiridos.
9. Recebimento e conferência de materiais.
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Sigla: DAEG Código: 40.150
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar atividades técnicas de engenharia e arquitetura, no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Serviços Gerais | Seção de Projetos Técnicos Seção de Edificações Seção de Instalações |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Recepcionar e encaminhar as solicitações de estudos, projetos, reforma, adaptação, adequação, inspeções e emissão de pareceres.
2. Acompanhar a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira.
3. Coordenar a realização de inspeções e vistorias e as atividades relativas a projetos, obras, serviços e convênios.
4. Acompanhar a emissão de pareceres e laudos técnicos e a edição de recomendações e normas técnicas, institucionais e legais.
5. Acompanhar a manutenção técnica e predial das edificações e a implantação e adequação das instalações, visando a torná-las mais funcionais e seguras.
6. Atestar notas fiscais e emitir termos de recebimento provisório e definitivo.
7. Participar de comissão técnica gestora de projetos, obras, serviços técnicos e de convênios.
8. Indicar servidor para participar de análise técnica das propostas das empresas nas licitações para contratação de obras de engenharia em apoio à Comissão Permanente de Licitações do Tribunal.
9. Encaminhar layout para a Subsecretaria visando às providências necessárias para a realização das alterações aprovadas pelo requisitante.
SEÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS
Sigla: RPRT Código: 40.151
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar e executar as atividades referentes a projetos de arquitetura no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquitetura e de Engenharia | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Desenvolver estudos de implantação e viabilidade técnica, legal e financeira.
2. Realizar vistoria em imóveis e emitir laudos técnicos e pareceres visando a subsidiar decisões sobre compra ou locação.
3. Realizar levantamento de necessidades junto ao requisitante visando a estabelecer requisitos de funcionalidade para o ambiente, dimensionamento de instalações, prazos para implantação, custos envolvidos e tipo de contratação.
4. Proceder ao levantamento de informações técnicas mediante consulta à documentação de registro do imóvel, levantamento topográfico planialtimétrico, sondagem geológica e dados sobre drenagem.
5. Proceder ao levantamento arquitetônico de construções já existentes, dados urbanísticos do entorno, infraestrutura disponível e dados ambientais locais.
6. Identificar restrições legais relativas ao uso do solo, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, alinhamento e recuos necessários, bem como restrições relativas à proteção do meio ambiente e patrimônio histórico.
7. Elaborar estudo preliminar da solução arquitetônica apropriada para a construção, ampliação, reforma ou adequação, para aprovação do solicitante.
8. Desenvolver projeto definitivo de construção ou adequação, reforma e acessibilidade, de acordo com estudo preliminar aprovado pelo requisitante.
9. Elaborar plantas, perspectivas, projeto legal, memorial descritivo, para construção, ampliação, reforma ou adequação.
10. Elaborar memorial descritivo e cadernos técnicos integrantes dos editais para licitação de contratação de empresa para elaboração de projeto básico e legal.
11. Elaborar memorial descritivo e projetos complementares, se necessário, para integrar, juntamente com o projeto básico, os editais de licitação para contratação de empresa para execução das obras de engenharia, bem como, da fiscalização técnica da obra, quando necessário.
12. Acompanhar a execução e a fiscalização da execução das obras de engenharia.
13. Efetuar a conferência das medições para recebimentos da obra.
14. Elaborar, de acordo com as necessidades do solicitante e respeitando os requisitos de funcionalidade, layout.
15. Confeccionar as built da situação atual, identificando as possíveis interferências, e analisar a viabilidade de alterações que atendam as solicitações do requisitante.
16. Participar, como integrante, da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.
SEÇÃO DE EDIFICAÇÕES
Sigla: RDIF Código: 40.152
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar as atividades relativas à edificação e engenharia civil no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquitetura e Engenharia | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar o detalhamento de materiais e especificação técnica de serviços, mediante a análise do projeto de arquitetura.
2. Elaborar projetos de instalações hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndio, analisando e considerando todos os aspectos envolvidos, buscando, quando for o caso a aprovação das concessionárias e do Corpo de Bombeiros.
3. Elaborar planilhas de custos e quantitativos de material e serviços, bem como cronograma físico-financeiro, dos projetos de arquitetura, de instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio.
4. Efetuar vistoria das instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio que serão reformadas/adequadas, realizando registro fotográfico e levantamento de dados técnicos.
5. Elaborar memorial descritivo, contendo a relação e especificação dos materiais, que junto com o projeto executivo, irão compor o edital de licitação para contratação das obras.
6. Selecionar os ensaios tecnológicos a serem realizados, proceder à fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para efeito de recebimentos.
7. Selecionar e verificar a utilização de sinalização e dispositivos de segurança nas obras licitadas.
8. Gerenciar contratos de avaliação e acompanhamento estrutural.
9. Dar suporte à Comissão Permanente de Licitação na licitação de obras hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndio.
10. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.
SEÇÃO DE INSTALAÇÕES
Sigla: RTAL Código: 40.153
MISSÃO / FINALIDADE
Projetar, coordenar e controlar as atividades referentes a instalações elétricas e mecânicas no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquitetura e Engenharia | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar projetos de instalações elétricas, com o dimensionamento dos circuitos, quadros de força, padrões de entrada de energia, de acordo com as cargas solicitadas pelo requisitante e dados sobre iluminação e pontos de energia da edificação.
2. Preparar os desenhos executivos e de montagem de quadros, bem como, a relação e especificação dos materiais, para obtenção da aprovação da concessionária de energia elétrica, se necessário.
3. Elaborar projeto de instalações de comunicação, incluindo telefonia, alarmes, antenas, circuito fechado de TV e cabeamento lógico.
4. Elaborar orçamento e relação com especificação dos materiais e equipamentos necessários aos projetos elaborados na Seção.
5. Preparar projeto executivo de comunicação detalhando circuitos, quadros, diagramas unifilares e equipamentos para submeter à concessionária, quando necessário.
6. Efetuar vistoria, levantamento de dados técnicos e registro fotográfico de instalações e emitir relatório ou laudo técnico.
7. Elaborar memorial descritivo e cronograma físico-financeiro para compor o edital de licitação para contratação das obras.
8. Elaborar anteprojeto e memorial descritivo para compor edital de licitação para contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto.
9. Acompanhar a elaboração de projetos, orçamentos, cadernos técnicos e memorial descritivo relativo às instalações elétricas, quando contratados com empresas especializadas.
10. Proceder à fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para recebimento.
11. Acompanhar entrega de material para execução dos serviços.
12. Acompanhar a realização de manutenção predial ou pequenos projetos pela Divisão de Manutenção do Tribunal.
13. Acompanhar a manutenção das instalações elétricas do Tribunal, mediante a análise de relatórios e cadastro de equipamentos elétricos (quadros elétricos nos andares, subsolos e grupo gerador).
14. Subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações do Tribunal nas licitações para contratação de obras de instalações elétricas, ar condicionado e de comunicação.
15. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO
Sigla: DICA Código: 40.170
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar a previsão, recebimento, armazenamento e distribuição de bens de consumo, consumo durável e bens permanentes, bem como sua movimentação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial | Seção de Previsão e Controle de Material |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de controle de material, cadastro de bens e almoxarifado.
2. Acompanhar a elaboração da previsão de material necessário à execução das atividades.
3. Acompanhar e avaliar a baixa, alienação e cessão dos bens permanentes considerados inservíveis.
4. Controlar e acompanhar a previsão, recebimento e entrega de bens e materiais.
5. Analisar relatórios de inconsistências de bens patrimoniais e o inventário anual de materiais, efetivando as providências para a regularização, se o caso.
6. Propor a abertura de sindicância na ocorrência de extravio, dano ou desaparecimento de materiais e bens do Tribunal de que venha a tomar conhecimento.
7. Acompanhar os processos administrativos relativos a sinistros que envolvam materiais e bens patrimoniais.
8. Preparar informações acerca dos bens devolvidos que necessitem de reparos, dos bens ociosos ou vencidos mantidos em estoque, a fim de embasar a decisão da Administração no tocante à destinação dos materiais.
9. Prestar apoio às atividades da Comissão Permanente de Desfazimento de Materiais e Comissão de Inventário.
10. Acompanhar os processos administrativos encaminhados à Divisão, elaborando manifestações, prestando esclarecimentos e informações, cumprindo determinações e efetivando eventuais providências para o andamento dos expedientes.
SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE MATERIAL
Sigla: RPRE Código: 40.171
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar os estoques e elaborar a previsão das necessidades de aquisição de materiais, organizar o recebimento e registrar a entrada de material de consumo, consumo durável e permanente, mediante a codificação do material e a classificação da despesa.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o recebimento provisório de bens permanentes adquiridos por compra ou recebidos em cessão ou doação.
2. Efetuar o recebimento provisório de materiais de consumo e consumo durável destinados ao Almoxarifado.
3. Proceder à conciliação mensal dos saldos do SIMAP com o SIAFI.
4. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Recebimento de Material da Secretaria da Administração.
5. Proceder à conferência e recebimento definitivo do material adquirido, confrontando-o com as especificações e quantidades constantes do documento de compra, Nota de Empenho ou Edital de Licitação.
6. Providenciar, junto aos fornecedores, a regularização das divergências.
7. Identificar o código do material e cadastrar as entradas de materiais de consumo, consumo durável e permanente no sistema informatizado de controle, e emitir a respectiva NRM.
8. Identificar o código do material e cadastrar as entradas de material de produção interna, recebidos por cessão ou aqueles incorporados ao patrimônio do Tribunal, no sistema informatizado de controle, e emitir o respectivo Termo de Entrada.
9. Encaminhar os materiais permanentes para o Setor de Patrimônio e os materiais de consumo para o Almoxarifado.
10. Registrar no sistema informatizado de controle de material e patrimônio os dados sobre bens de consumo, consumo durável e patrimônio, mantendo-os atualizados.
11. Registrar em sistema informatizado os empenhos, para controle e previsão de entrega dos materiais de consumo, consumo durável e permanente.
12. Controlar os prazos de entrega e contatar os fornecedores, informar ao gestor do contrato qualquer atraso na entrega.
13. Estabelecer os níveis de estoque mínimos.
14. Efetuar os lançamentos no sistema SIAFI, relativamente às saídas de material, devoluções internas, cessões, doações e transferências a órgãos externos.
SEÇÃO DE CADASTRO DE BENS
Sigla: RECA Código: 40.172
MISSÃO / FINALIDADE
Registrar e controlar os bens permanentes no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os bens permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal.
2. Efetuar a identificação individual dos bens incorporados ao patrimônio.
3. Informar a Diretoria-Geral e à Administração sobre a disponibilidade dos bens permanentes em estoque para atendimento das solicitações de material, quando solicitado.
4. Providenciar a entrega dos bens permanentes aos usuários solicitantes.
5. Receber e cadastrar as solicitações de materiais permanentes, efetuando o lançamento das movimentações no sistema informatizado de material e patrimônio.
6. Manter atualizado o Cadastro dos Bens, relativamente a suas localizações e respectivos responsáveis.
7. Realizar inventários periódicos extraordinários de bens patrimoniais, quando solicitado, e submeter ao superior hierárquico as divergências encontradas.
8. Elaborar demonstrativos anuais dos materiais permanentes distribuídos e em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes, quando solicitado.
9. Solicitar avaliação técnica dos bens permanentes devolvidos ao estoque e, se for o caso, solicitar a recuperação do bem.
10. Providenciar a transferência de bens permanentes à Justiça Federal de Primeiro Grau, quando autorizado.
11. Elaborar relatórios para fins de informação para embasar a eventual contratação de seguro.
12. Relacionar e informar ao superior imediato sobre os prazos de vencimento da garantia dos bens permanentes, cujos contratos estejam sob a gestão da DICA.
13. Acompanhar as entradas e saídas, inclusive devoluções, do estoque dos bens permanentes.
14. Manter em condições adequadas o estoque físico de bens permanentes.
15. Informar à DICA sobre o recebimento de solicitações de material permanente inexistente no estoque.
16. Auxiliar a Seção de Almoxarifado no gerenciamento de operações que envolvam movimentação de acervo de bens permanentes no galpão da Av. Presidente Wilson.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Sigla: RALM Código: 40.173
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar e controlar o estoque e a distribuição de material de consumo e consumo durável do almoxarifado do Tribunal
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar as operações que envolvem movimentação do acervo de bens permanentes e de consumo estocados no galpão da Av. Presidente Wilson, promovendo e coordenando as atividades necessárias à respectiva alocação e armazenamento.
2. Organizar o estoque de bens de consumo e identificar o respectivo local de armazenamento no estoque.
3. Manter o sistema informatizado atualizado com relação à localização dos bens de consumo no estoque e efetuar os lançamentos devidos a cada movimentação entre os depósitos.
4. Realizar as diligências necessárias para que o armazenamento do material de consumo no estoque ocorra de acordo com as recomendações dos fabricantes e normas de armazenagem vigentes.
5. Realizar inventário físico anual do estoque total de material do Almoxarifado.
6. Realizar periodicamente inventários físicos do estoque de material de consumo, em atendimento à solicitação superior ou quando entender necessário.
7. Controlar a validade do material no estoque.
8. Controlar a permanência de material de consumo em estoque, a fim de identificar e informar à DICA a existência de itens ociosos.
9. Receber as Solicitações de Material, analisar e efetuar os ajustes necessários, se o caso, e providenciar a separação do material solicitado, disponibilizando-o para retirada pela área solicitante, informando à DICA sobre o recebimento de solicitação de material inexistente em estoque.
10. Registrar no sistema informatizado do Tribunal quando da baixa e a respectiva destinação dos bens constantes do estoque.
11. Receber e analisar as devoluções de material de consumo efetuadas pelos usuários promovendo a guarda de material em condições de reaproveitamento.
12. Elaborar demonstrativos do material de consumo em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes, quando solicitado.
13. Elaborar relatórios para fins de informação para embasar a eventual contratação de seguro.
14. Prestar informações solicitadas pelos usuários.
15. Solicitar a avaliação técnica dos bens recebidos em devolução ao estoque, quando necessário.
16. Manter os bens passíveis de submissão à Comissão de Desfazimento, organizados e separados em lotes prévios, realizando a adequada localização no SIMAP.
17. Elaborar, quando solicitado, demonstrativos e planilhas dos bens separados e disponíveis para desfazimento, encaminhando-os à DICA.
18. Promover a entrega do material resultante do processo de desfazimento ao solicitante destinatário.
19. Supervisionar o carregamento e o descarregamento de viaturas que chegam e saem do galpão da Av. Presidente Wilson.
SUBSECRETARIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Sigla: UCOT Código: 40.200
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades relativas ao procedimento de compras de bens e contratação de serviços e obras, elaboração de instrumentos contratuais, cálculos e planos e fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada, bem como em relação às atividades relacionadas ao planejamento das contratações, no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Divisão de Compras e Licitações |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar a execução do Plano Interno de Trabalho - PIT e os recursos orçamentários disponíveis, revisar as metas e propor alterações, se o caso.
2. Gerenciar o desenvolvimento dos processos de compras e contratações, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.
3. Gerenciar e Coordenar e acompanhar as atividades incluídas na inspeção de instrumentos contratuais, elaboração de cálculos e planos e fiscalização de contratos com mão de obra alocada.
4. Gerenciar a realização das contratações previstas no Plano Anual de Aquisições junto às Unidades Gestoras da SADI, acompanhando os expedientes, solicitando informações e atualizando dados quanto às metas e objetivos definidos pela Administração, bem como a observância aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço n.º 26/2022.
5. Avaliar as disponibilidades orçamentárias em relação aos custos de aquisição de bens, serviços e materiais e propor remanejamentos ou informar a necessidade de aporte orçamentário.
6. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária.
7. Acompanhar o controle e a compra dos itens caracterizados como despesas continuadas, de controle da Secretaria.
8. Acompanhar os procedimentos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do Tribunal.
9. Acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceirização de serviços, bem como dos contratos de fornecimento e compras diretas.
10. Controlar o vencimento dos contratos, providenciando sua prorrogação ou nova contratação.
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Sigla: DILI Código: 40.210
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | Seção de Compras Seção de Licitações Seção de Processamento de Licitações |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o desenvolvimento dos processos de compras, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.
2. Encaminhar, à respectiva área competente, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, para emissão de Nota de Empenho, e os processos de registro de preços homologados, para elaboração das Atas de Registro de Preços.
3. Gerenciar o sistema informatizado de controle de registro de preços do Tribunal.
4. Indicar os membros que irão compor as comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação para a emissão de portaria pela DIRG.
5. Indicar os pregoeiros e a equipe de apoio para atuar nos pregões presenciais ou eletrônicos.
6. Coordenar as atividades de apoio às comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação e aos pregoeiros.
7. Coordenar a disponibilização no site do Tribunal, no portal da Transparência, das informações relativas às licitações realizadas, às contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e às adesões às Ata de Registro de Preços de outros Órgãos.
8. Assinar os editais de licitação.
SEÇÃO DE COMPRAS
Sigla: RCOP Código: 40.211
MISSÃO / FINALIDADE
Viabilizar a aquisição de bens ou contratação de serviços mediante a realização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou por meio de Ata de Registro de Preços.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar a conferência preliminar das Requisições de Compras/Serviços nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como as decorrentes das contratações por Atas de Registro de Preços.
2. Dar impulso aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como as decorrentes das contratações por Ata de Registro de Preços, e submetê-los à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante.
3. Dar publicidade às compras realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação e aos preços registrados no Sistema de Registro de Preços, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e às adesões às Atas de Registro de Preços de outros Órgãos.
5. Operacionalizar e organizar o sistema informatizado de Registro de Preços.
6. Instruir os processos de compras e contratações por dispensa e inexigibilidade, bem como os decorrentes das contratações por Ata de Registro de Preços.
7. Prestar apoio técnico e administrativo, quando necessário, à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Sigla: RILI Código: 40.212
MISSÃO / FINALIDADE
Viabilizar a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização de procedimento licitatório.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços, e submetê-las à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante.
2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.
3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.
4. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.
5. Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação.
6. Pesquisar e selecionar empresas para participação em licitação na modalidade convite, emitindo as cartas-convite.
7. Promover as sessões de abertura das licitações, disponibilizando instalações e equipamentos, secretariando os trabalhos e lavrando as atas correspondentes.
8. Prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.
9. Receber e encaminhar os envelopes de documentação e proposta dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação.
10. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrazões dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.
11. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.
12. Prestar apoio técnico e administrativo, quando necessário, à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.
13. Prestar informações aos licitantes.
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES
Sigla: RPLI Código: 40.215
MISSÃO / FINALIDADE
Promover, na fase externa das licitações, o impulso processual necessário aos pregões realizados para aquisições de bens e contratação de serviços e obras.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Dar publicidade aos instrumentos convocatórios na sua versão definitiva, de acordo com a legislação vigente.
2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.
3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.
4. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrazões dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação ou à Equipe de Apoio e, responder aos licitantes.
5. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.
6. Prestar informações aos licitantes, nos termos previstos no edital de licitação.
7. Responder a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos do edital.
8. Credenciar os interessados, ou seus representantes, se for o caso.
9. Operacionalizar o sistema de Pregão Eletrônico.
10. Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, no caso de pregão presencial.
11. Realizar a abertura das propostas de preços e a classificação dos proponentes.
12. Examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitabilidade.
13. Examinar a oferta subsequente, na ordem de classificação, se a primeira não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
15. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.
16. Realizar a negociação do preço com vistas à sua redução.
17. Habilitar, declarar o vencedor do certame e, quando não houver recurso, adjudicar o objeto.
18. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
19. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
20. Encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
21. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.
22. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO
Sigla: DCOF Código: 40.230
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar as atividades incluídas na inspeção de instrumentos contratuais, elaboração de cálculos e planos de fiscalização de contratos com mão de obra alocada e coordenar as atividades relacionadas à exigência de garantias de execução contratual.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | Seção de Contratos Seção de Cálculos Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos e seus desdobramentos.
2. Coordenar a autuação e o desenvolvimento dos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias.
3. Acompanhar as alterações contratuais realizadas por meio das prorrogações e aditivos.
4. Participar das conferências das minutas e instrumentos contratuais para mitigar a existência de falhas e aprimorar os trabalhos realizados pelas unidades administrativas vinculadas.
5. Disponibilizar para vista, mediante solicitação, os processos de penalidade.
6. Coordenar a elaboração e análise de planilhas de custos e formação de preços, bem como os pedidos de repactuação, reajuste e revisão de contratos administrativos.
7. Coordenar as atividades relativas à movimentação das Contas Depósito Vinculadas.
8. Gerenciar a fiscalização dos contratos na área administrativa.
9. Orientar as atividades das Seções subordinadas.
SEÇÃO DE CONTRATOS
Sigla: RCOT Código: 40.231
MISSÃO / FINALIDADE:
Realizar as atividades relativas à elaboração e ao controle dos contratos e instrumentos congêneres, aos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias, bem como aos processos de desfazimento de bens móveis inservíveis e de emissão de Atestado de Capacidade Técnica.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Setor de Garantias Contratuais |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar os instrumentos contratuais, e congêneres, aditamentos, apostilamentos e rescisões contratuais referentes ao TRF3R, submetendo às apreciações e assinaturas necessárias, bem como providenciar a publicação dos extratos.
2. Encaminhar cópia dos instrumentos contratuais aos interessados.
3. Desempenhar os atos necessários à realização dos procedimentos de penalidade, incluindo a emissão de cartas e ofícios e o lançamento nos sistemas administrativos e de transparência.
4. Receber os recursos das empresas, encaminhando-os para análise.
5. Elaborar informação às autoridades competentes informando da aplicação de penalidade e/ou de fato que possa tipificar crime ou ensejar ação civil.
6. Executar os procedimentos necessários nos processos de desfazimento de material inservível no âmbito do TRF3R.
7. Executar os procedimentos necessários nos pedidos de expedição de Atestado de Capacidade Técnica.
8. Encaminhar os processos ao Setor de Garantias Contratuais para comunicação da expectativa de sinistro e para a execução da garantia, se o caso.
SETOR DE GARANTIAS CONTRATUAIS
Sigla: TGAC Código: 40.234
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar a garantia de execução contratual apresentada pelos contratados, em auxílio à área gestora do contrato.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Seção de Contratos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Participar das definições sobre a exigência de garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
2. Receber o documento de garantia de execução contratual.
3. Iniciar o processo específico de gerenciamento da garantia de execução contratual, vinculando-o ao processo de contratação ou de gestão.
4. Juntar os documentos recebidos, ou cópia destes, no processo de gerenciamento da garantia contratual.
5. Cobrar a apresentação da Garantia de Execução Contratual, junto à contratada, se necessário.
6. Encaminhar o expediente ao gestor do contrato no caso da contratada permanecer inadimplente, para ciência e adoção das providências que considerar cabíveis.
7. Analisar a conformidade da garantia apresentada quanto aos requisitos exigidos no contrato, bem como a tempestividade da entrega do documento, solicitando a devida regularização, caso necessário.
8. Encaminhar os autos ao gestor do contrato caso haja ausência de regularização ou descumprimento do prazo.
9. Verificar a autenticidade do seguro-garantia por meio do site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (www.susep.gov.br).
10. Consultar o site do Banco Central para averiguar se a instituição bancária emissora está regularmente autorizada, nos casos de carta fiança.
11. Verificar junto à instituição bancária garantidora a idoneidade do depósito, nos casos de caução em dinheiro em que ocorrer dúvida quanto a sua autenticidade, após 03 (três) dias úteis da apresentação do respectivo comprovante.
12. Remeter o expediente à área gestora após concluída a análise da garantia, para ciência e/ou manifestação.
13. Encaminhar o documento de garantia, quando for apresentado em meio físico, à área gestora para que esta mantenha sua guarda.
14. Zelar pela manutenção da garantia de acordo com os requisitos exigidos no instrumento contratual.
15. Verificar se a garantia apresentada deverá sofrer modificações ou reforço sempre que ocorrer alteração contratual.
16. Promover os atos necessários à regularização da garantia junto à contratada.
17. Receber o pedido de substituição de garantia contratual, realizar a análise do referido pedido e submetê-lo para apreciação da área gestora.
18. Expedir ofício de comunicação de expectativa de sinistro às entidades garantidoras, nos expedientes de reclamação trabalhista enviados pela área gestora.
19. Comunicar às entidades garantidoras as atualizações processuais enviadas pela área gestora, ocorridas nas reclamações trabalhistas.
20. Comunicar a ocorrência de sinistro às instituições garantidoras do contrato, após a área gestora encaminhar sua decisão expressa com a remessa do respectivo expediente SEI, devidamente instruído.
SEÇÃO DE CÁLCULOS
Sigla: RCAC Código: 40.232
MISSÃO / FINALIDADE
Elaborar cálculos relacionados aos contratos firmados pelo TRF3R.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar as planilhas iniciais para o pregão eletrônico em caso de contratação de mão de obra alocada.
2. Analisar as planilhas de custos e formação de preços da empresa vencedora do certame.
3. Analisar, quanto aos valores, os pedidos de repactuação, reajuste e revisão de contratos administrativos.
4. Elaborar planilhas de retenção do pagamento em conta depósito vinculada, para provisionamento de encargos trabalhistas e previdenciários.
5. Analisar os pedidos e, se for o caso, executar os procedimentos de liberação dos valores retidos em conta depósito vinculada.
6. Responder aos questionamentos referentes às Planilhas de Custos e Preços de mão de obra alocada encaminhados na fase inicial da licitação.
7. Analisar e responder às contestações encaminhadas na fase final do certame licitatório para contratação de serviços com mão de obra alocada.
8. Controle mensal dos saldos das Contas Depósito Vinculadas por meio de conciliação bancária.
9. Elaborar demonstrativos de cálculos de multas por descumprimento contratual.
10. Elaborar cálculos para efeito de descontos de VT e VR no faturamento das contratadas em razão de posto descobertos em feriados do judiciário, bem como de materiais e insumos não entregues.
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS
Sigla: RFAC Código: 40.233
MISSÃO / FINALIDADE
Exercer a fiscalização administrativa de contratos que envolvam mão de obra alocada no TRF3R, de modo a evitar a responsabilização da União na via judicial, de forma solidária, subsidiária ou individual, preservando, dessa forma, o patrimônio público.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coletar mensalmente documentação trabalhista/previdenciária, destinada à comprovação do cumprimento das normas trabalhistas e tributárias pela contratada, por meio da verificação, em regra:
a) do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) / Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a cada empregado prestador de serviço neste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
b) do recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da situação da contratada quanto à regularidade perante o FGTS, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) do recolhimento mensal da contribuição previdenciária, mediante a apresentação, pela contratada, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), seus relatórios, recibo e respectivo comprovante de adimplemento;
d) da Folha de Pagamento e respectivos comprovantes bancários de pagamento dos salários, além de Aviso e Recibo de Férias, acompanhados do respectivo comprovante bancário de pagamento, quando for o caso;
e) dos comprovantes de adimplemento de verbas referentes a benefícios, a exemplo de cesta básica, vale-refeição e vale-transporte;
f) de outros comprovantes porventura estabelecidos em contrato.
2. Elaborar mensalmente relatório de fiscalização administrativa, com base na documentação trabalhista/previdenciária coletada mensalmente, quando examinada a comprovação documental do cumprimento das normas trabalhistas e tributárias a cargo da contratada.
3. Coletar a documentação rescisória, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho de empregado da contratada, por meio da apresentação, em regra, de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e documentos correlatos, seguida da elaboração do relatório de fiscalização administrativa respectiva.
4. Estabelecer contato com a contratada, sempre que necessário para regularizar pendências relacionadas à documentação trabalhista/previdenciária ou à documentação rescisória.
5. Estabelecer contato com o gestor do contrato, seja para eventual auxílio em demanda relacionada à atribuição da Seção, seja para eventual ciência na hipótese de descumprimento de providência a cargo da contratada, com vistas à adoção de medidas tendentes à mencionada regularização, ou destinadas à instauração de processo administrativo para apuração do cometimento de falta contratual.
6. Auxiliar outras unidades da Administração, no tocante a temas de atribuição específica da Seção.
7. Coletar documentação e prestar informação em processo judicial de que a União participe, na hipótese de envolver trabalhador que preste ou tenha prestado serviço neste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no âmbito de contrato com mão de obra alocada por terceiro.
Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades
Sigla: RPEN Código: 40.235
MISSÃO / FINALIDADE
Assegurar a integridade e a legalidade dos processos administrativos e contratuais, por meio da apuração rigorosa de faltas contratuais e infrações no âmbito da Lei n° 14.133/2021, bem como a aplicação de penalidades cabíveis. O setor também busca promover a transparência e a responsabilidade, garantindo que todas as sanções sejam devidamente registradas e comunicadas às autoridades competentes, contribuindo para a eficácia dos processos licitatórios e para a confiança nas contratações públicas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a apuração de faltas contratuais em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, garantindo o cumprimento dos termos contratuais estabelecidos.
2. Investigar e avaliar possíveis infrações ocorridas durante o processo licitatório, tomando as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação vigente.
3. Elaborar e emitir certidões de penalidade, documentando as sanções aplicadas em decorrência das faltas apuradas.
4. Registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), assegurando que as informações estejam acessíveis às autoridades competentes.
5. Encaminhar processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para adoção das medidas cabíveis, garantindo a continuidade e a efetividade da aplicação das penalidades.
6. Preparar e disponibilizar minutas de documentos necessários para formalização de penalidades e outros atos correlatos, assegurando o cumprimento dos prazos e a conformidade documental.
7. Analisar e processar documentos e processos retornados de instâncias superiores, como o Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R) e o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CA-TRF3), para garantir a execução adequada das decisões.
8. Subsidiar a autoridade competente com as informações necessárias para fins de elaboração das decisões acerca de recursos e pedidos de reconsideração, inclusive dirimindo eventuais dúvidas.
9. Manifestar-se previamente nos processos de apuração de falta contratual quando a comissão responsável propuser a aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade para licitar e contratar", nos termos do art. 156, § 6.º, da Lei n.º 14.133/2021, incluídos os processos originários das Seções Judiciárias, em razão da competência da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para aplicação da sanção.
10. Analisar previamente o cumprimento dos requisitos definidos no art. 163 da Lei n.º 14.133/2021, com pronunciamento conclusivo, para fins de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
11. Realizar análise jurídica prévia na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, observado o art. 160 da Lei n.º 14.133/2021.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Sigla: DPLE Código: 40.250
MISSÃO / FINALIDADE
Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos, orientando-o no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar as etapas do planejamento da contratação a fim de instruir os expedientes de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito do TRF3R.
2. Auxiliar a equipe de planejamento da contratação na elaboração dos estudos preliminares, termo de referência e formação dos preços de referência para as contratações.
3. Estabelecer a logística de trabalho da equipe de planejamento da contratação.
4. Coordenar a realização de reuniões setoriais entre as equipes de planejamento da contratação e os integrantes requisitantes/demandantes.
5. Acompanhar a execução das tarefas atribuídas à equipe de planejamento da contratação, prazos estabelecidos, cronogramas e observâncias às normas.
6. Realizar análise minuciosa do expediente para se evitar a negativa de sua viabilidade e possível retrabalho.
7. Implementar o processo de gerenciamento de riscos, objetivando identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados esperados para a almejada contratação.
8. Acompanhar a realização das contratações previstas no Plano de Contratações Anual - PCA, solicitando a respectiva atualização quando necessário.
9. Definir padrões, com base em modelos de documentos, definição de fluxogramas e papéis de trabalho.
seção DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - COMPRAS DIRETAS
Sigla: RECD Código: 40.253
MISSÃO / FINALIDADE
Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos nos processos que envolvam compras diretas – Dispensas e Inexigibilidades.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Planejamento das Contratações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Análise preliminar dos feitos encaminhados pela área demandante/gestora com vistas ao saneamento prévio dos pontos controversos, bem como indicação dos itens dos formulários atinentes à fase de planejamento a serem discutidos com o demandante/gestor que detém a expertise acerca das especificidades do objeto da contratação.
2. Realizar estudos e análises prévias para estimar o valor das contratações, com vistas a enquadrar o processo como contratação direta ou por licitação.
3. Auxiliar na formação da equipe para condução do planejamento.
4. Analisar as informações processuais básicas que servirão como parâmetros para elaboração do termo de referência e eventuais dúvidas sobre a contratação.
5. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas necessidades do ente requisitante/demandante.
6. Encaminhar solicitação de orçamento aos fornecedores e analisar as propostas comerciais, informações e documentação enviadas pelas empresas.
7. Realizar estudos e análises para verificar se os preços apresentados pelos fornecedores estão dentro da realidade de mercado (contratações do tribunal, contratações de outros órgãos públicos, sites e tabelas oficiais).
8. Analisar qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das empresas.
9. Responder os pareceres jurídicos, prestando auxílio à área demandante nos tópicos que envolvem questões técnicas.
10. Acompanhar o desfecho da contratação até o recebimento do objeto/prestação do serviço, prestando apoio ao demandante e fazendo intermediações junto à empresa contratada, sempre que necessário.
11. Instruir e acompanhar os processos de Suprimento de Fundos, em auxílio aos agentes supridos do TRF3.
12. Realizar pesquisa de mercado para aferir a manutenção da vantajosidade das aquisições derivadas de Atas de Registro de Preços e prorrogações contratuais, no âmbito do TRF3.
SEÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - LICITAÇÕES
Sigla: RETP Código: 40.252
MISSÃO / FINALIDADE
Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos nas modalidades dos processos de licitação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Planejamento das Contratações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar técnica e administrativamente as áreas demandantes do Tribunal nos temas relacionados ao planejamento das contratações.
2. Auxiliar na formação da equipe para condução do planejamento.
3. Auxiliar na elaboração dos estudos preliminares visando a aferir qual a melhor solução para atender à solicitação da área com base nas justificativas e estudos de soluções disponíveis no mercado (analisar contratações anteriores do Tribunal, verificar modelagem adotada em outros órgãos, e verificar práticas adotadas na iniciativa privada para a demanda em análise).
4. Analisar as informações processuais básicas que servirão como parâmetros para elaboração do termo de referência, edital e seus anexos.
5. Auxiliar na realização de gerenciamento de riscos que possam impactar na efetividade da contratação como um todo.
6. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas necessidades do ente requisitante/demandante.
7. Realizar estudos e análises para composição dos preços de referência nos termos das leis e normas que regem o tema (preços públicos, tabelas de referência [SINAP, SICRO, etc.], preços privados, composições de custos para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e pesquisa direta com fornecedores).
8. Responder os tópicos que suscitam dúvida na minuta de edital e seus anexos relacionados à etapa de planejamento da contratação, prestando auxílio à área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.
9. Responder os pareceres jurídicos relacionados à etapa de planejamento da contratação, prestando auxílio à área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.
10. Responder os esclarecimentos e impugnações relacionados à etapa de planejamento da contratação, prestando auxílio à área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.
DOCUMENTO SEI 11356925